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Durante a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira, 1º de
abril de 2025, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas de
V.O.N, ex-presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre em 2019.
A decisão, baseada no voto do auditor-relator Mário Filho, determinou a devolução de R$ 296,1
mil aos cofres públicos, englobando glosa e multas, devido a irregularidades na compra e uso
de combustível. O relator apontou que o ex-gestor não comprovou a destinação legítima de R$
265 mil gastos com combustível, representando 10,78% do orçamento da Câmara no período.
Apesar da defesa apresentar relatórios e justificativas sobre o uso em deslocamentos rurais, a
equipe técnica e o Ministério Público de Contas (MPC) consideraram as provas insuficientes,
notando a falta de identificação de veículos, responsáveis pela coleta e finalidade pública dos
deslocamentos.
Além disso, foram identificadas outras irregularidades, como falta de controle de estoque,
atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), inconsistências em demonstrativos
de caixa e descumprimento de prazos de envio de balancetes.
O Tribunal também determinou à atual gestão da Câmara de Boca do Acre a realização de
concurso público, melhoria dos controles internos e adequação da legislação de pessoal.
Na mesma sessão, as contas da Câmara Municipal de Alvarães, referentes a 2023, foram
julgadas irregulares, com o vereador-presidente V.C.S multado em R$ 22,7 mil por falhas na
administração. Entre as impropriedades detectadas em Alvarães pelo conselheiro-relator Érico Desterro, destacam-se o descumprimento de normas legais, ausência de controle de consumo de combustível, contratação de serviços em duplicidade e designação irregular de pregoeiro
Fonte: https://www.felipedalenogare.blog/post/tribunal-de-contas-determina-que-ex-presidente-de-c%C3%A2mara-de-vereadores-restitua-quase-300-mil-outro
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